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Despacho - 1 - CERIM - (334378)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
10/06/2026 - 19h - Auditório
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 28 de maio de 2026.
ana carolina santos fontes
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ANA CAROLINA SANTOS FONTES - Matr. Nº 24633, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 28/05/2026, às 15:43:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 334378, Código CRC: 33a9a025
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Requerimento - (334625)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal acerca da execução detalhada de restos a pagar (obras e contratos).
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Série histórica, a partir de janeiro de 2019 até a presente data, da execução de restos a pagar referentes a obras e contratos desta Secretaria, com quebra temporal mensal, por contrato/obra;
b) Planilha contendo, para cada contrato/obra: número do contrato e processo SEI; objeto do contrato/obra; empresa contratada (Razão Social e CNPJ); ano original de inscrição em restos a pagar; valor total inscrito; valor liquidado no mês de referência; valor pago no mês de referência; saldo a pagar atualizado; status atual da obra/contrato (ex: paralisada, em andamento, concluída);
c) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) correspondentes, incluindo pareceres e notas técnicas, caso a gestão, o represamento ou a priorização desses pagamentos sigam normas ou critérios específicos;
d) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
e) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A fiscalização da execução orçamentária e financeira do Poder Executivo é um dever constitucional do Poder Legislativo, essencial para garantir a correta aplicação dos recursos públicos e o cumprimento das políticas públicas em benefício da população do Distrito Federal. A análise detalhada dos restos a pagar, especialmente em obras e contratos, permite identificar possíveis gargalos, ineficiências ou mesmo irregularidades na gestão dos recursos, impactando diretamente o desenvolvimento econômico e a geração de emprego e renda no DF.
O acesso a dados precisos e organizados sobre a execução de restos a pagar é fundamental para que este Parlamento possa exercer seu papel de controle externo, avaliando a continuidade e a efetividade de contratos e obras iniciadas em gestões anteriores e que ainda demandam recursos públicos. A transparência na gestão desses valores é um pilar para a confiança da sociedade nas instituições e para aprimoramento contínuo das ações governamentais.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data de assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 15:11:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 334625, Código CRC: 6d371d1d
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Requerimento - (334626)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário(a) de Estado de Fazenda e ao(à) Secretário(a) de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal acerca de renúncias fiscais de IPTU e ISS por setor econômico e beneficiário.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário(a) de Estado de Fazenda e ao(à) Secretário(a) de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Série histórica anual, a partir de janeiro de 2019 até a presente data, das renúncias fiscais concedidas (isenções de IPTU e ISS) voltadas ao fomento do desenvolvimento econômico, com unidade de análise por beneficiário, contendo as seguintes colunas: ano de referência, nome/razão social do beneficiário, CNPJ (ou CPF anonimizado, se aplicável), setor econômico (CNAE), tributo dispensado (IPTU ou ISS), programa de fomento ou norma base da concessão e valor estimado da renúncia fiscal (R$);
b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) que definem os critérios de gestão e normatização desses programas de benefício fiscal, incluindo todos os pareceres e notas técnicas;
c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A fiscalização das políticas públicas de incentivo fiscal é um dever primordial deste Parlamento, visando garantir que os recursos públicos sejam aplicados de forma eficiente e transparente em prol do desenvolvimento do Distrito Federal. A concessão de renúncias fiscais de IPTU e ISS, embora importante ferramenta para o fomento econômico, demanda acompanhamento rigoroso para assegurar que os benefícios alcancem os objetivos propostos e não gerem distorções ou privilégios indevidos.
A série histórica detalhada por beneficiário e setor econômico, aliada à documentação que fundamenta os critérios de gestão desses programas, permitirá uma análise aprofundada sobre a efetividade e a correta aplicação dos incentivos fiscais. Tal informação é essencial para que esta Casa Legislativa possa exercer seu papel de controle externo e orientar futuras políticas públicas com base em dados concretos e na experiência acumulada.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data de assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 15:16:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 334626, Código CRC: c3df1533
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Requerimento - (334633)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal acerca de dados de desempenho da rede de transporte público.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Série histórica, com quebra mensal, de janeiro de 2019 até a presente data, referente ao desempenho da rede de transporte público do Distrito Federal, contendo as seguintes colunas: Mês/Ano; Regiões Administrativas (RAs) atendidas; Código e Nome da Linha; Empresa Operadora; Taxa de pontualidade (%); Taxa de cumprimento de viagens programadas (%); Índice de lotação (média de passageiros por viagem); Quilometragem programada vs. executada;
b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) que estabelecem as normas e os critérios de gestão utilizados para a medição do desempenho junto às operadoras, incluindo pareceres e notas técnicas;
c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa suprir a necessidade premente de fiscalização e controle sobre a prestação dos serviços de transporte público no Distrito Federal, essencial para a mobilidade urbana e o bem-estar da população. A obtenção de dados detalhados sobre o desempenho das linhas, a pontualidade, o cumprimento das viagens e a lotação é fundamental para que esta Casa Legislativa possa avaliar a eficiência da gestão pública e a correta aplicação dos recursos públicos no setor. A transparência nas informações relativas à quilometragem programada versus executada, bem como os critérios técnicos que embasam a medição de desempenho, são cruciais para identificar gargalos, ineficiências e possíveis desvios, permitindo a proposição de medidas corretivas e a cobrança de responsabilidades. O acesso a esses dados, em formato aberto e acessível, possibilita uma análise aprofundada e técnica por parte dos órgãos de controle e da própria sociedade civil, fortalecendo o exercício da cidadania e a accountability do Poder Executivo.
A Câmara Legislativa, no exercício de suas atribuições constitucionais e regimentais de fiscalização, tem o dever de auditar as ações do Poder Executivo, garantindo que os serviços públicos prestados à população do Distrito Federal atendam aos padrões de qualidade e eficiência esperados. A solicitação de informações sobre o desempenho da rede de transporte público, incluindo os processos administrativos que definem os critérios de medição, é um passo indispensável para o cumprimento desse dever, assegurando que as políticas de mobilidade urbana sejam efetivas e que os contratos com as empresas operadoras sejam rigorosamente cumpridos. A disponibilização desses dados em formato aberto (.csv ou .xlsx) é essencial para viabilizar a análise técnica e a auditoria por parte deste Parlamento e dos órgãos de controle.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 15:46:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 334633, Código CRC: dca009dc
Exibindo 322.245 - 322.248 de 326.395 resultados.